Oi pessoal!
Semana passada falei um pouquinho sobre o que é um Empreendedor Individual.
Vamos
recapitular?
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e
que se legaliza como pequeno empresário.
Beleza isto né?
Mas... temos muitos desafios pela frente.
Muitas vezes somos o “ faz tudo “ dentro da nossa empresa. Eu sou!
Eu crio os
modelos, eu faço, eu vendo pela internet, eu faço as compras e eu despacho as mercadorias..... ufa quanta
coisa!
Então, hoje vou falar sobre isto.. despachar as mercadorias.
Todas as mercadorias despachadas são feitas através do
correio.
A cliente escolhe como quer que eu despache se é através de PAC ou Sedex.
Você sabia que o Correio tem um seguro que você pode
contratar?
Isto mesmo. É só você declarar o valor e pagar uma pequena taxa de
1% do valor declarado.
Se acontecer algum extravio o Correio reembolsa quem
enviou a mercadoria.
Conforme Código de Defesa do Consumidor - CDC - Lei nº 8.078
de 11 de Setembro de 1990
Art. 14. O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Então gostaria de deixar claro aqui que toda mercadoria
despachada pela minha empresa ficará sob minha responsabilidade se a cliente
por algum motivo de extravio não receber.
A minha cliente não poderá aguardar eu receber do órgão que
usei como despacho.
Vou imediatamente fazer a substituição de um novo produto
visto que a cliente já efetuou o pagamento do produto.
Fica a dica para novos empreendedores!
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