quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Procon_SP disponibilizou uma cartilha com orientações ao Consumidor chama-se: Guia de Comércio Eletrônico

 “Guia de Comércio Eletrônico”, o material traz dicas e cuidados que devem ser levados em consideração na compra de produtos ou contratação de serviços online.


Veja as orientações abaixo: 

COMÉRCIO ELETRÔNICO
O comércio eletrônico ou e-commerce é uma nova forma de
comercialização de produtos e serviços que surgiu com o advento
da internet e, a cada dia, cresce o número de consumidores que
passam a utilizá-lo.
A comodidade de não ter de se deslocar para um estabelecimento
comercial e receber as mercadorias em casa é um grande atrativo,
mas o consumidor deve procurar conhecer melhor as diversas
modalidades de oferta de produtos e serviços, os cuidados que
deve ter ao comprar ou contratar, bem como o que fazer se houver
algum problema com a transação comercial.
Para colaborar com os consumidores, a Fundação Procon-SP,
elaborou este material com dicas e orientações que visam auxiliar o
consumidor a fazer uma compra mais consciente, ou seja, sabendo
como analisar e decidir pela melhor e mais segura opção dentre as
diversas ofertas que encontrar.
 

FORMAS DE OFERTAR PRODUTOS E SERVIÇOS PELA INTERNET
Além das chamadas “lojas virtuais”, nas quais as empresas, através de
seu site, oferecem produtos e serviços (em seus próprios endereços
eletrônicos diretamente) ao consumidor, há outras modalidades de oferta
e comercialização pela Internet. Veja a seguir, algumas das principais
modalidades. 


Sites de Compras Coletivas
Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos
comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética,
agências de turismo, teatro e outros, anunciando descontos vantajosos.
 

O consumidor interessado na promoção divulgada pelo site ou por
e-mail só poderá efetuar a compra do produto ou serviço pela internet.
A ativação da compra é condicionada a um número mínimo de
participantes que aderem à oferta num prazo determinado. Se essas
condições não forem atendidas, a contratação não será concluída e o
valor não poderá ser cobrado.
Efetivada a compra, o consumidor recebe um cupom (ou voucher)
que deverá ser impresso e, posteriormente, trocado pelo produto ou
pelo serviço ofertado no estabelecimento comercial ou no site indicado
na oferta. Em alguns casos, pode ser necessário o agendamento
do serviço.
Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido,
tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta, como o site de
compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis
por solucionar a questão.
No caso de tratamento estético, informe-se sobre a eficácia e as contraindicações
do procedimento.
 

Saiba que...
• A utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento
comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em
relação aos outros clientes.
• O pagamento da taxa de serviço dos restaurantes (ou “gorjeta”) é
opcional, ou seja, o consumidor decide se quer pagar ou não. Isso
também é válido para as promoções realizadas por restaurantes
em sites de compra coletiva.
• Existem, ainda, os sites que reúnem as promoções de diversos
sites de compras coletivas. Eles não têm responsabilidade por
eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços
porque apenas divulgam as ofertas existentes.
 

F-Commerce
O F-Commerce é uma nova modalidade de comercialização surgida na
Internet, que utiliza a rede social Facebook.
Existem duas formas de F-Commerce:
• na primeira, um usuário do Facebook cria sua loja virtual em parceria
com alguma empresa de e-commerce. O usuário que criou a loja virtual
torna-se, assim, um representante da empresa e oferece produtos ou
serviços comercializados pela empresa de e-commerce. O consumidor
interessado na oferta é redirecionado ao site daquela empresa, aonde a
compra será finalizada. A conclusão da compra é feita diretamente pela
empresa de e-commerce.
• na segunda forma, a própria empresa de e-commerce monta sua
loja virtual dentro do Facebook, são as chamadas F-Stores (F-Lojas).
Aqui, todo o processo de compra, desde a escolha dos produtos até
a finalização da venda com o respectivo pagamento, é feito dentro
do ambiente da rede social, sem que o usuário seja redirecionado a
outro site.
Saiba que...
• O M-Commerce (Mobile Commerce) é o comércio eletrônico
através do telefone celular
• O T-Commerce (Television Commerce) é da venda de produtos e
serviços através do controle remoto da televisão.
Clubes de Compra
São sites que apresentam descontos e vantagens na aquisição de produtos e
serviços apenas para consumidores previamente cadastrados (associados).
O cadastro pode ser feito diretamente pelo consumidor ou mediante convite
de quem já é associado.
Embora os clubes de compras sejam parecidos com os sites de compra
coletiva, não há a necessidade de um número mínimo de participantes para
a aquisição de produtos ou serviços.

 

Leilão Virtual
É a aquisição de um produto ou serviço de terceiro, via internet, por quem
der o maior lance.
Pode ser realizada por um leiloeiro oficial ou por um site de venda de
produtos ou serviços que se utiliza do nome e formato de leilão.
Nos dois casos o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de
Defesa do Consumidor, mas é importante compreender como, na prática,
o consumidor está protegido:
• Quando a compra for realizada através de um leiloeiro oficial, esse
leiloeiro poderá ser responsabilizado pelo serviço prestado, ou seja,
pelas informações corretas e claras quanto à exposição, controle e
recebimento do lance.
• Na outra espécie, a responsabilidade pelo produto é a mesma tanto do
site de “leilão” quanto do fornecedor.
• Há, ainda, o leilão por centavos. Nesta modalidade, o usuário adquire
créditos que o habilita a dar lances. Existe um cronômetro que pode
ser reiniciado de acordo com as regras de cada site. O último lance
dado, antes de o cronômetro zerar, será o vencedor.
Atenção
Existem alguns sites que utilizam o nome leilão virtual mas não tem as
características acima mencionadas. É o caso do site em que o usuário
compra cotas e, com elas, indica um valor para concorrer ao produto
ofertado. Será vencedor o valor único que for menor. É o chamado
“menor lance único”.
Embora esses sites se utilizem do nome e formato parecido ao de
leilão, o Procon-SP entende que se trata de jogo. Por ser jogo, não há
a possibilidade de se exigir resultado como a aquisição do produto ou
serviço, todavia, há a responsabilidade do site em manter o registro da
aquisição dos créditos e o funcionamento do entretenimento.

 

Crowdfunding
É a reunião, através de um site, de um grupo de pessoas que, interessados
em por em prática uma idéia, um negócio ou projeto, fazem, para isso,
uma doação em dinheiro.
O mecanismo é simples, o autor da idéia apresenta sua proposta em
um site e diz quanto dinheiro precisa para realizar seu projeto. Quem
tiver interesse em apoiar o projeto, poderá fazer doações. Em troca, o
responsável pelo projeto oferece uma recompensa a quem o apoiou.
O crowdfunding pode abranger projetos sociais, ambientais, pessoais,
artísticos e para investidores.
Se o projeto indicar um valor de doação predeterminada para um benefício
específico para o grupo, como a realização de um show de música, com
a retenção de uma comissão, o Procon-SP entende que há relação de
consumo.
Fique atento às regras do projeto e todas as condições e especificamente
sobre devolução do dinheiro, caso o projeto não se concretize
Importação direta
Alguns sites oferecem, por preços atrativos, produtos importados
diretamente de outros países. A importação de produtos tem legislação
própria e implica no pagamento de tributos no momento da retirada do
produto. Por isso é necessário cuidado, pois o valor dos tributos pode
ser, inclusive, superior ao valor do próprio produto. Isso não significa, no
entendimento do Procon-SP, que não se trata de relação de consumo,
posto que há verdadeira oferta e comercialização do produto.
 

Informação
Os produtos e serviços devem ser oferecidos com informações corretas
e claras sobre as suas características, preço, garantia, prazo de validade,
dados do fabricante e sobre eventuais riscos que possam apresentar. Toda
publicidade que contenha informações falsas sobre o produto ou serviço
ou que seja capaz de confundir o consumidor sobre suas características,
pode ser considerada como publicidade enganosa. Também é enganosa a
publicidade que não informa dados essenciais.
Oferta
Todos os meios utilizados pelo fornecedor para aproximar o consumidor dos
produtos ou serviços colocados à sua disposição no mercado de consumo
é uma oferta.
Tudo que for ofertado deverá ser cumprido, caso contrário, é direito do
consumidor escolher uma das seguintes alternativas:
• exigir o cumprimento da oferta;
• escolher outro produto ou prestação de serviço equivalente;
• cancelar o contrato e pedir a devolução do que pagou, devidamente
corrigido
Qualquer uma das alternativas acima não exclui o direito de pedir na Justiça,
indenização por eventuais perdas e danos que tenha sofrido.
Prazo de arrependimento
O consumidor que compra um produto ou contrata um serviço pela Internet
tem direito a se arrepender da compra ou da contratação no prazo de 07
(sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do
contrato. Para tanto, deve formalizar o pedido de cancelamento e solicitar a
devolução de qualquer quantia eventualmente paga.
Atenção
O fornecedor não pode exigir que a embalagem do produto não tenha
sido violada, como condição para acatar o pedido.

 

Problemas com o funcionamento do produto
Caso o produto seja essencial, ou um conserto comprometa demais suas
características ou, ainda, quando o produto não for igual ao que foi informado
sobre ele, o consumidor pode escolher e exigir entre a troca imediata do
produto ou o cancelamento da compra também com a devolução imediata
do que pagou.
Quando um produto apresenta algum problema o fornecedor deverá
solucioná-lo no prazo máximo de 30 dias, mas em uma única oportunidade.
Após esse prazo, se o problema não for solucionado, o consumidor tem
direito de escolher entre:
• exigir a troca por outro da mesma espécie, em perfeitas condições
de uso; ou.
• também pode optar por exigir o cancelamento da compra e devolução do
que pagou; ou
• e, se quiser, pode aceitar ficar com o produto com um desconto no preço.
Garantia legal

É a garantia que todo produto ou serviço tem, porque o Código de Defesa
do Consumidor determina, portanto, não precisa haver qualquer documento,
como um “termo de garantia”, para que o consumidor possa exigi-la. Além
de obrigatória, a garantia legal cobre qualquer defeito que deve ser reparado
sem qualquer custo (ônus) para o consumidor.
De acordo com a lei, o período de validade da garantia legal é de 30 dias
para os produtos e serviços não-duráveis (ex.: alimentos) e 90 dias para os
produtos e serviços duráveis (ex: eletrodomésticos).
Para o caso de defeitos que são visíveis de imediato, a garantia começa a
valer a partir da entrega do produto ou da conclusão do serviço. Nos casos
em que o defeito não é fácil de ser verificado e só aparece com a utilização do
produto ou do serviço, o prazo começa a valer a partir do momento em que o
consumidor constata o problema.
Garantia contratual ou estendida
É estabelecida entre o fornecedor e o consumidor por um prazo adicional à
garantia legal e pode conter condições específicas para seu cumprimento.
 

Importação
Alguns sites oferecem, por preços atrativos, produtos importados
diretamente de outros países. A importação de produtos tem legislação
própria e implica no pagamento de tributos no momento da retirada do
produto. Por isso é necessário cuidado, pois o valor dos tributos pode
ser, inclusive, superior ao valor do próprio produto. Isso não significa, no
entendimento do Procon-SP, que não se trata de relação de consumo,
posto que há verdadeira oferta e comercialização do produto.
Responsabilidade dos sites
Quando o consumidor tiver algum problema, pode reclamar seus direitos
junto ao site de compra coletiva ou clube de compra, que é tão responsável
quanto o estabelecimento que ofereceu o produto ou serviço. Se não
conseguir solucionar diretamente com o site ou com o estabelecimento,
pode recorrer ao auxílio de um órgão de defesa do consumidor.
Cancelamento da compra e devolução dos valores
Caso o fornecedor não cumpra a oferta (não entregue o produto, entregue
algo diferente do que foi pedido ou algo semelhante) e o consumidor
não conseguir acesso ao fornecedor, se tiver pago através de cartão de
crédito ou através de sites que fazem a intermediação do pagamento,
poderá solicitar diretamente à administradora do cartão o cancelamento
da compra e o estorno do valor pago

 

CUIDADOS AO CONTRATAR PELA INTERNET
Informamos a seguir, alguns cuidados fundamentais para evitar problemas
ao comprar ou contratar pela internet e dicas de como fazer uma boa escolha
e garantir seus direitos.
99 Reflita sobre seus interesses: não compre por impulso. Analise friamente
a oferta. Embora os descontos possam lhe parecer muito atrativos, o valor
final de suas compras pode comprometer seu orçamento. Responda,
sinceramente, a quatro perguntas:
• preciso realmente desse produto ou serviço?
• tenho informações suficientes sobre ele?
• tenho que comprar agora?
• essa decisão vai comprometer meu orçamento?
 

- Identifique o fornecedor: procure a identificação do site e de todos os
demais fornecedores envolvidos em sua compra virtual (razão social,
CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do email).
Redobre seus cuidados quando o site exibir como forma de contato
apenas um telefone celular.

- Busque referências de fornecedores recomendados por amigos ou
familiares ou que possuam também estabelecimentos físicos. A consulta no
cadastro de reclamações do SINDEC (cadastro nacional de reclamações
dos Procons) e em redes sociais pode ser um bom instrumento para
auxiliá-lo na escolha.

- Verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços
exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos
de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem
registro na ANATEL; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação
precisam de registro na ANVISA; agências de viagens devem ter registro
na EMBRATUR, entre outros.

-Observe a segurança eletrônica: para contratar, efetuar compras ou
transações bancárias pela Internet, usualmente é necessário o envio de
dados pessoais, número de telefone, endereço para entrega, número
do cartão, senha, etc. Para evitar que outras pessoas consigam acessar
esses dados e os utilizem indevidamente, somente os forneça em sites:
• com endereço eletrônico iniciado pela sigla “https”;
• que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma
de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve
aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar
o certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite
esse certificado.
Atenção
Antes de clicar em um link, passe o mouse em cima para verificar se o
endereço que aparece na barra inferior do navegador é o mesmo. Se
não for, o site é falso.

*Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a
transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os
mantenha sempre atualizados. Existem opções gratuitas na Internet.

*Cuidado com as mensagens recebidas em seu email, principalmente
aquelas que venham de remetentes desconhecidos. Tenha especial
cuidado ao abrir anexos e acessar links enviados, pois eles podem conter
vírus ou programas que visam capturar suas informações.

*Desconfie de mensagens que prometem prêmios, solicitem seus dados
cadastrais, enviem fotos, mensagens de amor ou amizade, cartões
virtuais, etc. Se tiver dúvidas, procure contatar o remetente antes de
qualquer ação.

*Evite realizar transações on-line em lanhouses, cybercafés ou
computadores públicos, pois podem não estar adequadamente
protegidos.

*Troque periodicamente a sua senha do Internet banking e de sites de
comércio eletrônico. 

*Leia a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai
cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Além
disso, durante todo o processo de compra, observe atentamente se há
itens pré-selecionados, tais como “desejo receber ofertas em meu e-mail”,
pois essa deve ser uma opção do consumidor e não uma imposição do
fornecedor.

*Escolha uma senha segura: evite senhas que já são utilizadas em outros
sites, bem como datas de aniversário (sua ou de familiares), número de
telefone, palavras conhecidas e seqüências numéricas ou alfabéticas
(como 123456 ou abcdef). O mais seguro é escolher uma senha com 6 a
12 caracteres, alternando letras minúsculas, maiúsculas e números.

*Verifique as características do produto: antes de realizar a compra,
analise a descrição do produto, faça comparações com outras marcas,
visite a página do fabricante para confirmar as funções e certifique-se que
ele atende à sua necessidade.
*Compare preços: não se esqueça de comparar também o preço e a
forma de pagamento em outros estabelecimentos (lojas virtuais e físicas),
especialmente para verificar se os descontos ofertados pelos sites valem
a pena e são reais.
*Fique atento às condições da entrega: o prazo de entrega deve ser
especificado. Muitas vezes o preço exibido no anúncio do produto não
contém o custo de envio. Assim, antes de fechar o pedido, verifique o valor
do frete.
*Conheça a política de troca e devolução dos produtos: essa informação
deve constar no site e pode variar de fornecedor para fornecedor.
*Guarde os comprovantes: guarde todos os documentos que demonstrem
a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato,
anúncios, etc).
*Exija a nota fiscal: no ato da entrega do produto, recuse o recebimento
se a nota fiscal não for apresentada. 

*Fique atento às formas de pagamento: redobre os cuidados quando
o site coloca como única forma possível de pagamento o depósito em
conta corrente ou conta poupança, especialmente quando for para
pessoas físicas. 99 Quando a oferta não foi cumprida e não houver acesso ao fornecedor:
Caso você tenha feito o pagamento através de cartão de crédito, ou de
sites especializados em serem meios de pagamento aos fornecedores
de e-commerce, poderá solicitar diretamente à administradora do cartão
o cancelamento da compra e o estorno do valor pago.
Atenção
No Estado de São Paulo o fornecedor é obrigado a dar a opção ao
consumidor de escolher data e turno de entrega do produto adquirido.
(Lei 13.747/09)

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário