terça-feira, 27 de novembro de 2012

Leis do Consumidor por Tosca Guglielmi



Oi pessoal!

Semana passada falei um pouquinho sobre o que é um Empreendedor Individual
Vamos recapitular?

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Beleza isto né? 
Mas... temos muitos desafios pela frente. 
Muitas vezes somos o “ faz tudo “ dentro da nossa empresa. Eu sou! 
Eu crio os modelos, eu faço, eu vendo pela internet, eu faço as compras e  eu despacho as mercadorias..... ufa quanta coisa!

Então, hoje vou falar sobre isto.. despachar as mercadorias.
Todas as mercadorias despachadas são feitas através do correio. 
A cliente escolhe como quer que eu despache se é através de PAC ou Sedex.

Você sabia que o Correio tem um seguro que você pode contratar? 
Isto mesmo. É só você declarar o valor e pagar uma pequena taxa de 1% do valor declarado. 
Se acontecer algum extravio o Correio reembolsa quem enviou a mercadoria.

Conforme Código de Defesa do Consumidor - CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Então gostaria de deixar claro aqui que toda mercadoria despachada pela minha empresa ficará sob minha responsabilidade se a cliente por algum motivo de extravio não receber.

A minha cliente não poderá aguardar eu receber do órgão que usei como despacho. 
Vou imediatamente fazer a substituição de um novo produto visto que a cliente já efetuou o pagamento do produto.

Fica a dica para novos empreendedores!



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